Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente c...
Gabarito comentado
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A questão trata do tema Legislação de Tribunais de Contas, em especial a Lei Orgânica do TCM-PA, Lei Complementar nº 109/16.
A questão será respondida pela alternativas:
A) ERRADO.A denúncia não precisa conter o nome completo do denunciante, ou seja, pode ser feita de forma anônima.
Art. 60. São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de competência do Tribunal:
III - Conter o nome completo, a qualificação e o endereço do denunciante;
B) CORRETO.A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
Art.60. (..)
Parágrafo único. A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
C) ERRADO.A denúncia somente poderá ser arquivada mediante decisão fundamentada do Relator, ou de ofício pela autoridade denunciada.
Art. 61. (..)
Parágrafo único. A denúncia somente poderá ser arquivada mediante decisão fundamentada do Relator, sujeita à homologação plenária.
D) ERRADO. Após conclusão do processo de denúncia, apenas o denunciante poderá requerer ao Tribunal certidão sobre a procedência ou não dos fatos que constituíram objeto do processo.
Art. 62. Após conclusão do processo de denúncia, denunciante e denunciado poderão requerer ao Tribunal certidão sobre a procedência ou não dos fatos que constituíram objeto do processo.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B
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GABARITO
B) A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
qual o erro da letra a?
Lei 8.443/92
Capítulo IV
Denúncia
Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
§ 1°
§ 2°
§ 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
§ 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.
Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações.
Art. 55. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
§ 1° Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.
§ 2° O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.
§ 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Não entendi o erro do item A.
"É possível fazer a denúncia anônima, chamada de comunicação de irregularidade, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda segurança."
Será que é porque não é a mais completa... correta pra questão!?
Adivinhe quem puder!
Também não entendi o erro da letra A
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