Sobre a Obrigação Tributária, é CORRETO afirmar que:

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Q2774996 Direito Tributário

Sobre a Obrigação Tributária, é CORRETO afirmar que:

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da Obrigação Tributária, especificamente a distinção entre obrigação principal e acessória, sujeito ativo e passivo, e solidariedade na obrigação tributária. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Fundamentadora:

O conceito de obrigação tributária está nos artigos 113 a 119 do CTN. O artigo 113 diferencia a obrigação principal da acessória, enquanto o artigo 121 define o sujeito passivo.

Tema Central e Conceitos Necessários:

É essencial compreender a diferença entre obrigação principal, que envolve o pagamento de tributos, e obrigação acessória, que refere-se a deveres administrativos, como emitir notas fiscais. Também é importante entender quem são os sujeitos ativo e passivo na relação tributária e como funciona a solidariedade.

Exemplo Prático:

Se uma empresa deve pagar ICMS, a obrigação de pagar o tributo é uma obrigação principal. Preencher e enviar a declaração do ICMS é uma obrigação acessória.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso significa que o sujeito passivo é o contribuinte ou responsável pelo tributo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A descrição dada está incorreta. A obrigação acessória não surge com o fato gerador do tributo e não se extingue com o crédito tributário. A obrigação acessória está relacionada a deveres administrativos, não ao pagamento de tributos, e não se extingue automaticamente com o pagamento.

B - Esta alternativa está incorreta porque o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, como a União, estados ou municípios, que tem competência para exigir o cumprimento da obrigação, e não uma entidade de direito privado.

C - Na solidariedade, a interrupção da prescrição de um dos obrigados afeta os demais, conforme o artigo 125 do CTN, que prevê que qualquer benefício ou prejuízo em favor de um dos devedores solidários repercute sobre os outros. Portanto, a afirmação está incorreta.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às definições precisas e detalhes na legislação. Muitas vezes, a questão pode tentar confundir conceitos como obrigação principal e acessória ou sujeitos ativo e passivo.

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art. 121 CTN

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