É direito fundamental a prestação, pelo Poder Público, de a...

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Q2133751 Direito Constitucional
É direito fundamental a prestação, pelo Poder Público, de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. A Função Essencial à Justiça que deve se responsabilizar pela prestação desse direito, em essência, é:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

A alternativa correta é a letra B) Defensoria pública.

O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos está previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. Essa assistência é essencial para garantir o acesso à Justiça e o exercício pleno dos direitos das pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular.

A função essencial à Justiça responsável por assegurar esse direito é a Defensoria Pública. A Defensoria Pública é uma instituição pública, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, que tem a função de promover a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, atuando como órgão de representação dos indivíduos que não possuem recursos para contratar advogados particulares.

“Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

A Ordem dos Advogados do Brasil (alternativa A) é uma entidade de classe que tem como função principal a defesa da advocacia e a fiscalização do exercício profissional dos advogados, mas não é responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita.

A Advocacia Pública (alternativa C) refere-se aos órgãos responsáveis pela representação judicial e consultoria jurídica das entidades estatais, como a União, estados, municípios e autarquias. Esses órgãos não têm a função específica de oferecer assistência jurídica gratuita à população carente.

O Ministério Público (alternativa D) é uma instituição autônoma que possui atribuições relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora o Ministério Público tenha um papel importante na garantia dos direitos fundamentais, não é sua função principal oferecer assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Portanto, a Defensoria Pública é a instituição responsável por prestar a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.


GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Gabarito: B)

CONSTITUÇÃO FEDERAL

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constutição Federal.

ADENDO

Defensoria Pública

STF Info 1036 - 2021: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB. (a capacidade postulatória do Defensor Público decorre diretamente da Constituição Federal. )

-STF Info 1036 - 2021: A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais. (As expressões “insuficiência de recursos” e “necessitados” podem aplicar-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.)

STF Info 1036 - 2021: Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição.

STF Info 1.045 - 2022: A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

A advocacia pública representa o poder executivo.

A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço. Esse trabalho inclui a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial, em casos de competência da Justiça Estadual.

Gbarito letra B

Art. 134. Defensoria Pública é instituição permanenteessencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesaem todos os grausjudicial e extrajudicialdos direitos individuais e coletivosde forma integral e gratuitaaos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constutição Federal.

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