Em virtude de um escândalo a respeito de desvio de recursos ...
I. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo local, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual. Assim, o dispositivo constitucional conferiu o protagonismo da atividade fiscalizatória local à Câmara Municipal, sendo legítima a ação do Poder Legislativo municipal.
II. Encontra amparo legal o requerimento feito pela Câmara de Vereadores, pois o Poder Legislativo é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da adequação orçamentária, a destinação dos recursos públicos em prol dos interesses da população ali representada.
III. O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, ou sobre ações específicas deste, é documento apto a produzir a sua inelegibilidade, sendo dispensável o requerimento feito pelo Poder Legislativo municipal.
IV. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo constitui prerrogativa intransferível do Poder Legislativo. Portanto, frente ao caso hipotético a ser considerado, o requerimento encontra amparo legal.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em