O Prefeito do município Alfa, após tomar conhecimento de mat...
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GAB.D
A Constituição estadual precisa reproduzir os princípios constitucionais sensíveis, já que são essas as bases que permitem ao estado intervir nos municípios.
BONS ESTUDOS!!
Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.
Em relação à letra B, há recente decisão do STF:
"É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (art. 35, CF/88), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros. STF. Plenário. ADI 7.369/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
Fonte: Dizer o direito
Resposta D - O erro repousa na previsão de que a UNIÃO intervirá no MUNICÍPIO, no caso de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (competência do ESTADO respectivo).
Regra:
UNIÃO intervém em ESTADO (art. 34, V, 'a', CF); e,
ESTADO intervém em MUNICÍPIO (art. 35, I, CF).
- Como o rol é taxativo, não é possível interpretação extensiva (de quem pode o mais, pode o menos). Só pode o que está expressamente previsto.
Memoriza ai concurseiro, UNIÃO NÃO INTERVEM EM MUNICÍPIO
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