O Prefeito do município Alfa, após tomar conhecimento de mat...
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Tema da Questão: Intervenção na Organização Político-Administrativa do Estado. A questão aborda as circunstâncias em que pode ocorrer a intervenção de um ente federativo sobre outro, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada principalmente nos artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal de 1988, que tratam das hipóteses de intervenção federal e estadual.
Explicação do Tema Central: A intervenção é uma medida excepcional que permite que um ente federativo interfira na autonomia de outro. É rigorosamente regulada pela Constituição devido à importância de manter o equilíbrio federativo e a autonomia dos entes.
Exemplo Prático: Imagine um município que não aplica o mínimo exigido da sua receita na educação e saúde. Nesse caso, pode ocorrer intervenção estadual para corrigir essa falha, garantindo que os direitos fundamentais da população sejam respeitados.
Análise das Alternativas:
A - Correta: O Art. 35 da Constituição prevê taxativamente as hipóteses de intervenção estadual, e os legisladores estaduais não têm autonomia para alterá-las. Isso garante uniformidade e previsibilidade no tratamento das questões de intervenção.
B - Correta: Os princípios constitucionais sensíveis são de observância obrigatória pelos estados, mesmo que não estejam expressamente reproduzidos nas constituições estaduais. Isso assegura a integridade do pacto federativo.
C - Correta: A Constituição prevê a intervenção federal para reorganizar as finanças de um estado que não cumpre com suas obrigações financeiras, como o pagamento da dívida fundada, ou que não repassa receitas tributárias aos municípios.
D - Incorreta: A intervenção nos municípios só pode ser realizada nas situações previstas no Art. 35, e a alternativa menciona erroneamente a intervenção da União nos municípios, o que não é permitido. A intervenção nos municípios é realizada pelos estados e não pela União, exceto em casos específicos e com autorização do legislativo.
Conclusão: A alternativa D é a incorreta, pois contém um erro sobre quem pode intervir nos municípios. Isso demonstra a importância de compreender as competências de cada ente federativo e as situações que permitem intervenção.
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Comentários
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GAB.D
A Constituição estadual precisa reproduzir os princípios constitucionais sensíveis, já que são essas as bases que permitem ao estado intervir nos municípios.
BONS ESTUDOS!!
Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.
Em relação à letra B, há recente decisão do STF:
"É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (art. 35, CF/88), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros. STF. Plenário. ADI 7.369/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).
Fonte: Dizer o direito
Resposta D - O erro repousa na previsão de que a UNIÃO intervirá no MUNICÍPIO, no caso de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (competência do ESTADO respectivo).
Regra:
UNIÃO intervém em ESTADO (art. 34, V, 'a', CF); e,
ESTADO intervém em MUNICÍPIO (art. 35, I, CF).
- Como o rol é taxativo, não é possível interpretação extensiva (de quem pode o mais, pode o menos). Só pode o que está expressamente previsto.
Memoriza ai concurseiro, UNIÃO NÃO INTERVEM EM MUNICÍPIO
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