Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes no...

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Q2133777 Administração Financeira e Orçamentária
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Portanto, faça a correta associação. 
(1)Universalidade. (2)Periodicidade. (3)Totalidade.
(__)Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
(__)Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (__)Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Agora, assinale a alternativa que contém a correspondência CORRETA: 

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Gabarito: letra B.

➟ UNIVERSALIDADE : O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Exceções (são no tocante às previsões de receitas) Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas extraorçamentária (art. 3 Lei 4.320/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro.

 NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS > A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos. Exceções (principais) : FPM, FPE, Saúde, FUNDEF, Adm. Tributária, garantia à ARO, contragarantia à União, pgto. débitos c/ União

➟ ESPECIFICAÇÃO: as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua análise e compreensão.

➟ EXCLUSIVIDADE: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Exceções: - Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES; Autorização p/ contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO).

➟ ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

➟ UNIDADE: determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

➟ ANUALIDADE : O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 

fonte: Estratégia Concursos

Destacando as palavras-chave desta questão:

(3)Totalidade

Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

(1)Universalidade

Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

(2)Periodicidade

Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

unidade ou TOTALIDADE

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