Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes no...
(1)Universalidade. (2)Periodicidade. (3)Totalidade.
(__)Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
(__)Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (__)Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
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Gabarito: letra B.
➟ UNIVERSALIDADE : O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Exceções (são no tocante às previsões de receitas) Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas extraorçamentária (art. 3 Lei 4.320/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro.
➟ NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS > A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos. Exceções (principais) : FPM, FPE, Saúde, FUNDEF, Adm. Tributária, garantia à ARO, contragarantia à União, pgto. débitos c/ União
➟ ESPECIFICAÇÃO: as despesas devem ser classificadas de forma detalhada, o que facilita sua análise e compreensão.
➟ EXCLUSIVIDADE: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Exceções: - Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES; Autorização p/ contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO).
➟ ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
➟ UNIDADE: determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
➟ ANUALIDADE : O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
fonte: Estratégia Concursos
Destacando as palavras-chave desta questão:
(3)Totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
(1)Universalidade
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
(2)Periodicidade
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
unidade ou TOTALIDADE
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