São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o E...

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Q2133779 Administração Financeira e Orçamentária
São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.  
O texto acima faz referência ao conceito de:
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Gabarito: letra B.

INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. 

Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

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