São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o E...
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Alternativa Correta: B - Ingressos extraorçamentários
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a distinção entre recursos financeiros que o Estado gerencia, particularmente os ingressos extraorçamentários. Esses ingressos são recursos temporários que não pertencem ao Estado, mas que ele administra em nome de terceiros. Por isso, eles não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não afetam o patrimônio líquido, uma vez que representam tanto ativos quanto passivos exigíveis.
Justificativa para a Alternativa Correta:
Ingressos extraorçamentários são aqueles que o Estado ou outro ente público recebe temporariamente e deve devolver, como cauções, depósitos judiciais ou adiantamentos. Eles são classificados fora do orçamento porque a devolução desses valores não precisa de autorização legislativa, já que o Estado age apenas como agente depositário. Isso corresponde diretamente à descrição do problema, que destaca a natureza temporária e a ausência de impacto na LOA.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Ingressos orçamentários: Incorreta porque esses ingressos são recursos que pertencem ao Estado, integram o orçamento e são planejados para financiar suas despesas. Eles afetam o patrimônio líquido, ao contrário do que foi descrito no enunciado.
C - Empréstimos compulsórios: Incorreta pois são tributos que exigem autorização legislativa para arrecadação, o que difere da natureza dos recursos destacados no enunciado que não se sujeitam a tal autorização.
D - Receita Diferida: Incorreta porque refere-se a receitas que já foram recebidas, mas ainda não foram realizadas em termos de benefícios econômicos. Elas afetam o patrimônio líquido e não são caracterizadas pela temporariedade como os ingressos extraorçamentários.
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Gabarito: letra B.
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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