São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o E...
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Gabarito: letra B.
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária , emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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