Matheus e Lucas são sócios da Pousada Sossego, localizada em...
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Letra D:
A questão envolve a prescrição tributária regida pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito tributário é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito se torna exigível.
Análise da Situação:
1. Exigibilidade do crédito tributário:
O ISSQN é um tributo sujeito a lançamento por homologação, ou seja, o contribuinte apura, declara e recolhe o tributo sem intervenção inicial do Fisco. O prazo de cinco anos para a Fazenda cobrar o crédito começa a contar:
• Do vencimento do tributo, caso não tenha sido pago; ou
• Da data em que o Fisco toma uma providência administrativa ou judicial para exigir o crédito.
2. Período de inadimplência:
• Os valores não pagos correspondem aos meses de fevereiro a novembro de 2018.
• O prazo para cobrança de cada parcela começa a contar a partir do vencimento de cada uma. Para o último mês inadimplido (novembro/2018), o prazo de cinco anos começaria a contar de 30/11/2018.
3. Pedido de parcelamento (31/03/2023):
O pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, conforme previsto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Porém, a prescrição volta a correr se o parcelamento não for efetivado, como foi o caso na decisão administrativa de 05/04/2023.
Ponto inicial do prazo:
Com a interrupção pelo pedido de parcelamento e sua negativa posterior, o prazo prescricional é reiniciado a partir da data da decisão administrativa definitiva: 05/04/2023.
Resposta correta:
D. 05/04/2023.
Adendo: O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 653, que estabelece que o pedido de parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional, mesmo que seja indeferido. Isso porque o pedido de parcelamento é uma confissão extrajudicial do débito.
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