A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo ...
Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
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“As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.
Letra E - art. 1º da Lei de Arbitragem n. 9.307/996
O art 1º da Lei de Arbitragem dispões expressamente que: "As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Por certo responsabilidade ambiental é um tema de direito indisponível, pois o Brasil além de previsão constitucional, tem a sua lei específica - Lei nº 9.605/98, a qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, portanto não poderia o Tribunal Arbitral, apesar da possibilidade de ser constituído no Brasil e quanto a isso nenhum problema, as partes podem acordar dessa forma, decidir questões de responsabilidade ambiental.
A corte de arbitragem pode tratar apenas de direitos privados e disponíveis, o que não se aplica ao caso. ALTERNATIVA: E
Entendi que as alternativas C, D e E não se excluem.
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