A Lei Complementar nº 07/2006, que dispõe sobre o Parcelame...
A Lei Complementar nº 07/2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Porto Nacional está fundamentada na Lei Federal nº 6.766/79. A referida Lei Complementar estabelece que o parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento ou condomínio urbanístico, obedecido o critério de localização inserido nas Macrozonas Urbanas, de acordo com os limites e parâmetros fixados por esta Lei Complementar. Ressalta-se, porém, que mais de uma modalidade de parcelamento pode ser utilizada, simultaneamente, na mesma gleba ou parte dela, atendidos os requisitos preconizados na legislação complementar.
Com base na legislação comentada analise as afirmativas que seguem.
I. Considera-se desmembramento a divisão de lotes em outros que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
II. Considera-se condomínio urbanístico a divisão de gleba ou lote em frações ideais, correspondentes a unidades autônomas destinadas à edificação e áreas de uso comum dos condôminos, que não implique na abertura de logradouros públicos nem na modificação ou ampliação dos já existentes, podendo haver abertura de vias internas de domínio privado.
III. Considera-se loteamento a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação de vias públicas ou logradouros públicos existentes.
Assinale a alternativa CORRETA.