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Q204004 Direito Tributário
Considerando a repartição constitucional de receitas tributárias, é correto afirmar que
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Apenas acrescentando, o art 158 IV, possui um paragrafo, que trata da distribuição do ICMS, 

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federa

    a) o município fica com cem por certo do produto arrecadado, quando fiscaliza e arrecada o ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, imposto de competência da União. CORRETO (art. 158, II, CF)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    b) compete ao Município de origem da ocorrência do fato gerador 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO (art. 158, IV, CF)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O erro da questão está ao dizer "Município de origem da ocorrência do fato gerador", pois o dispositivo citado não faz tal limitação.
c) pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 158, I, CF)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Cabe a totalidade (100%).

    d) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 159, I, a, CF)

Art. 159. A União entregará:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

É 21,5 %. E o dispositivo não limita ao IR incidente na fonte.

    e) a União entregará aos Estados e Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios. ERRADO (art. 159, II, CF)

Art. 159. A União entregará:

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Erro está no trecho "pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios", pois o dispositivo não faz essa limitação.

Creio ser isto.

Bons estudos!

Lembrando que houve alterações na repartição de receitas tributárias por emenda em 2014. As alterações não tornam a questão desatualizada, mas o comentário dos colegas feito antes de 2014 contém texto revogado, fiquem atentos. 

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