Assinale a afirmação INCORRETA, considerando as dispos...

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Q464733 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a afirmação INCORRETA, considerando as disposições do Código de Processo Civil em relação às citações.
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Gabarito A

Art. 218. Não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

Complementando:

Letra B, correta. 
Conforme: 

Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Letra C, correta.

Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter:

VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. 

Letra D, correta.
Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

Letra E, correta.
Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas



Gabarito: A.

O CPC prevê que NÃO será realizada citação, mesmo se for caso urgente, se o réu for Demente ou estiver impossibilitado de recebê-la. Mesmo que o direito esteja próximo de perecer, se o réu não estiver em condições físico mentais (incapacidade) para receber a citação ou estiver demente, a citação não será realizada.

Neste caso de incapacidade do réu, o Oficial de Justiça deve certificar o fato para que seja nomeado médico perito, que elaborará Laudo em 5 DIAS. Se for reconhecida a impossibilidade do réu de receber a citação, o Juiz nomeará um CURADOR para a prática do ato citatório. Esta nomeação do Curador não é para todo e qualquer processo, mas apenas para aquele especificamente tratado nos autos (restrita à causa). O Curador terá o encargo de receber a citação e de defender o réu.

Fonte: prof. Ricardo Gomes (Ponto dos Concursos).


NCPC

Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

§ 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

§ 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

§ 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

§ 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

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