Sobre o procedimento previsto na Lei 8.069/90 para a...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418378 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o procedimento previsto na Lei 8.069/90 para a perda do poder familiar, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o procedimento para a perda do poder familiar conforme a Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é identificar a alternativa correta e entender por que as outras estão erradas.

Tema central: A questão aborda o procedimento legal para a perda ou suspensão do poder familiar, conforme previsto no ECA. Esse tema é crucial para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Alternativa C - Correta: A alternativa C afirma que "O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Esta afirmação está correta com base no artigo 158 do ECA, que estabelece esse procedimento. Isso é importante porque garante ao requerido o direito de defesa e o devido processo legal.

Exemplo prático: Imagine um caso em que os pais de uma criança estão sendo processados para perda do poder familiar. Eles serão citados e terão um prazo de dez dias para apresentar sua defesa, listando testemunhas e provas. Isso assegura que o processo seja justo e que todas as partes possam ser ouvidas.

Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou por qualquer pessoa" está parcialmente correta, pois apenas pessoas legitimadas, como o Ministério Público e pessoas com interesse legítimo, podem iniciar esse procedimento. Não é qualquer pessoa que pode fazê-lo.

Alternativa B - Incorreta: A afirmação de que a autoridade judiciária pode decretar a suspensão do poder familiar "sem necessidade de termo de responsabilidade" está errada. O ECA exige que, ao suspender o poder familiar, a criança ou adolescente seja confiado a uma pessoa ou entidade mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, garantindo a proteção e o cuidado do menor.

Alternativa D - Incorreta: A afirmação de que "Não sendo contestado o pedido, o juiz decretará de plano a revelia do réu" não está correta. Mesmo que o réu não conteste, a revelia não implica automaticamente na procedência do pedido. O juiz ainda deve analisar o mérito da causa, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Como evitar pegadinhas: Sempre observe se a alternativa restringe ou amplia indevidamente o direito ou procedimento. No contexto das crianças e adolescentes, a proteção do menor é a prioridade, e qualquer medida deve garantir o devido processo legal e direitos de defesa.

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Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poderpoder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.


Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

D) ERRADA. O JUIZ NÃO PODERÁ APLICAR OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR), POIS, ALÉM DA NECESSIDADE DE OUVIR O MP, É OBRIGATÓRIO A PRODUÇÃO DE PROVAS, TAIS COMO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, PERÍCIA E OITIVA DE TESTEMUNHAS, POSTO QUE QUALQUER DECISÃO DE MÉRITO HÁ A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, SEJA PERICIAL, DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, INCLUSIVE, A OITIVA DOS PAIS É OBRIGATÓRIA, COMO SE DEPREENDE DO ART. 161 DO ECA.

Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

  § 1o  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  

  § 2o  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  § 3o  Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    Vigência

  § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.  (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

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