A coordenação de uma escola da rede pública do Estado da Bah...
Agrupamento 1: para os alunos com maior dificuldade na língua estrangeira. Agrupamento 2: para os alunos com pouca dificuldade na língua estrangeira. Agrupamento 3: para os alunos com facilidade na língua estrangeira.
Tendo em vista a LDB, em seu artigo 24, a atitude da coordenação
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Alternativa correta: E - está correta, pois está prevista em lei.
A questão aborda o tema de agrupamento de alunos por nível de habilidade em uma disciplina, no caso, o inglês no Ensino Médio. Essa prática está alinhada com a legislação educacional brasileira, mais especificamente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que em seu artigo 24 permite a adoção de estratégias diferenciadas para atender às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre os direitos e deveres relacionados à educação básica no Brasil, o que inclui estar familiarizado com a LDB. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e flexibiliza a organização do ensino em diversos aspectos, incluindo o agrupamento de estudantes com base em suas necessidades e habilidades.
A alternativa E está correta porque a decisão da coordenação da escola em oferecer aulas de inglês em diferentes níveis de agrupamento, visando atender às variadas habilidades dos alunos, está em conformidade com a legislação educacional. A LDB incentiva práticas pedagógicas que busquem adaptar o ensino às diferentes realidades e capacidades dos alunos, promovendo um ambiente de aprendizagem mais eficaz e inclusivo.
Este tipo de estratégia pedagógica visa promover um ensino mais personalizado e pode contribuir para um melhor desenvolvimento das competências dos alunos em língua estrangeira, além de considerar as individualidades no processo de ensino-aprendizagem.
Portanto, a coordenação da escola está agindo de acordo com a lei ao propor esse método de ensino, respeitando as diretrizes e bases da educação nacional que visam uma educação de qualidade e que atenda às necessidades de todos os estudantes.
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Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A questão refere-se ao Art. 24, inciso IV – poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
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