À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item...
Informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Gabarito: Certo
Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+21+da+Lei+12527%2F11
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