Os trabalhadores expostos a luz negra ultravioleta na faixa ...
insalubres, julgue os próximos itens.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
Os trabalhadores expostos a luz negra ultravioleta na faixa de 320 a 400 nanômetros têm direito ao adicional de insalubridade. ERRADO
_______________________________________________________________________________________________________
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 7
RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.
GABARITO: ERRADO
Anexo 7 da NR-15:
"3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo