De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o...
Nos processos administrativos, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem os dias do começo e do vencimento.
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GABARITO: ERRADO
- Art. 66, L. 9.784/99. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
- § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
- § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
- Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Excluindo o dia do susto.
Art. 66, L. 9.784/99. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
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