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Q2171034 Direito Administrativo
Em procedimento aberto para aquisição de mercadorias, o Chefe do Departamento de Compras de autarquia municipal declarou dispensável a licitação, sem, no entanto, motivar referida declaração. Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, 
Alternativas

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A questão trata da motivação de ato de dispensa de licitação. O artigo 50, IV, da Lei nº 9784/1999 determina expressamente que ato que dispensem ou declarem a inexigibilidade de licitação devem ser motivados:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

[...]

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
A exigência de motivação é um requisito da forma do ato, na medida em que a forma é o elemento do ato que estabelece como esse ato deve ser exteriorizado, o modo como ele deve ser praticado.

Sendo assim, a ausência da justificativa expressa implica violação à legalidade, por vício na forma. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

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Comentários

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O vício de forma poderá ocorrer quando:  

A) A forma prevista em lei não foi observada: por exemplo, quando a lei exige a forma de “decreto” e a administração utiliza uma “resolução” para publicar uma norma. 

B) A formalidade ou procedimento para a tomada de decisão não seguiu o rito definido em lei: por exemplo, na ausência de cumprimento do processo de licitação para contratar uma empresa. 

Obs.: vale lembrar que a motivação compõe a forma do ato. Logo, ausência de motivação, quando ela é obrigatória, acarretará a nulidade do ato do vício de forma. 

Ocorre quando o motivo for: 

A) Falso: se a alegação foi de que o servidor cometeu a infração “X”, mas na verdade ele cometeu outro tipo de infração, então o motivo será falso. 

b) Inexistente: por exemplo, se a administração pune um servidor sem que ele tenha cometido qualquer infração, o motivo será inexistente. 

c) Juridicamente inadequado/ilegítimo: apesar de existente, ele não justifica a prática do ato editado. Por exemplo, uma autoridade demite um servidor público por ele ser muito alto. 

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/vicios-classificacao-atos-administrativos/

Acredito que se fosse caso de inexigibilidade também teria que motivar,até porque o rol é exemplificativo e não taxativo.

Gab C

A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à prática do ato, portanto se ela for obrigatória e o administrador a dispensa, há vício no elemento FORMA.

Art. 50 da lei 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Não confundir motivação (forma) com motivo (elemento do ato administrativo) :S

Sobre a D, vejam uma questão:

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-RN ( Q2183309)

O motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo. (CERTO)

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