Considere as proposições alusivas à Emenda à Constituição a ...

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Q56980 Direito Constitucional
Considere as proposições alusivas à Emenda à Constituição a seguir:

I. A proposta de Emenda à Constituição será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

II. A proposta de Emenda à Constituição considerar-se-á aprovada se obtiver em ambos os turnos três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Senado Federal exigindose para aprovação dois terços de seus membros.

IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

V. Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda à Constituição tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

Marque a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

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De acordo com a CF/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República; (proposição IV correta)

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (proposição I correta), considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.(proposição II correta)

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (proposição III incorreta), , com o respectivo número de ordem.

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.(proposição V correta)

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

GABARITO D. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Lembrando:

- Proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto na mesma sessão legislativa;

        ------ § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

- Projeto de lei poderá na mesma sessão legislativa, desde que proposta da maioria absoluta do Congresso Nacional.

         ----- Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:

I. CERTO.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

II. CERTO.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

III. ERRADO.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

IV. CERTO.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

V. CERTO.

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa

VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

SEPARou = SEPARação dos Poderes

DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Dito isso:

D. somente a proposição III está incorreta.

Gabarito: ALTERNATIVA D.

A Alternativa III esta incorreta pois:

Não é dois terços, mas sim três quintos dos votos dos respectivos membros.

A questão fala de voto APENAS do SENADO FEDERAL, mas o §3 do art. 60 da CF aduz que devem votar: As MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL.

Se esse comentário te ajudou curti ai =)

@lavemdireito

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