Observando as características do ato administrativo, analis...
( ) Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
( ) É permitido ao judiciário, sempre que julgar conveniente, exercer controle judicial sobre o mérito do ato administrativo.
( ) Um dos efeitos da presunção de legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.
( ) A incongruência entre motivo e ato não contamina o ato pois o motivo não precisa ser ajustado ao resultado do ato, ou seja, aos fins a que se destina, para respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
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(V) Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
Os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos, uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 799). Editora Método. Edição do Kindle.
(F) É permitido ao judiciário, sempre que julgar conveniente, exercer controle judicial sobre o mérito do ato administrativo.
Afirma-se que o Judiciário apenas pode controlar a legalidade dos atos dos demais Poderes, mas não poderia revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 2183). Editora Método. Edição do Kindle.
(V) Um dos efeitos da presunção de legitimidade é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade.
Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 797). Editora Método. Edição do Kindle.
(F) A incongruência entre motivo e ato não contamina o ato pois o motivo não precisa ser ajustado ao resultado do ato, ou seja, aos fins a que se destina, para respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 787). Editora Método. Edição do Kindle.
i. a imperatividade é o atributo da administração obrigar a terceiros independentemente da concordância destes. é um atributo NÃO presente em todos os atos administrativos (ex: licença, atestado, etc). (V)
ii. é permitido ocorrer o controle judicial da Administração SOMENTE em controle de legalidade/legitimidade e quando for provocado, não podendo fazer análise de mérito. (F)
iii. uma das consequências práticas da presunção de legitimidade/veracidade é a inversão do ônus da prova. (V)
iv. haverá vício de motivo quando o motivo é inadequado, ou seja, haverá sim uma incongruência entre motivo e resultado do ato. ex: administração anula uma licitação porque havia uma pequena falha insuficiente para basear o ato.
Direito administrativo/Ricardo Alexandre, João de Deus. 4 edição. São Paulo: MÉTODO, 2018.
a presunção de legitimidade não gera a inversão do ônus da prova; a de veracidade, sim.
A presunção de legitimidade e de veracidade produz a inversão do ônus da prova.
Presunção de Legitimidade:
O ato administrativo nasce com a presunção de que está de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros.
presunção de legitimidade é relativa (juris tantum
Imperatividade:
A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância.
BASICAMENTE: Se o Estado vai aplicar uma multa de trânsito não tem que perguntar para o cidadão se ele vai gostar, ou não, se vai aceitar, ou não.
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