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Q307447 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da revelia, da prova e de seu ônus no processo civil, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre revelia, prova e ônus da prova no processo civil à luz do CPC de 1973.

Tema Jurídico: A questão aborda os tópicos de revelia, a distribuição do ônus da prova e as exceções no processo civil brasileiro. O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 é a legislação de referência, embora a atualidade remeta ao CPC de 2015 para um entendimento comparativo.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente nos artigos 333 e 319, é relevante para a análise do ônus da prova e os efeitos da revelia.

Explicação do Tema Central: Revelia é a ausência de contestação pelo réu no prazo legal. Quando ocorre, presume-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, exceto em algumas situações, como direitos indisponíveis. O ônus da prova geralmente cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

Exemplo Prático: Em um processo onde uma pessoa A processa B por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito, se B não apresentar contestação, os fatos alegados por A são presumidos verdadeiros, salvo em casos de direitos indisponíveis ou se outro réu contesta.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A): A alternativa A está correta porque o CPC de 1973 adotava a distribuição estática do ônus da prova, ou seja, a regra geral era que o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo e ao réu quanto aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, conforme o artigo 333.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A complementação oficiosa da prova é admissível em algumas situações para assegurar a verdade real, não comprometendo necessariamente a imparcialidade judicial.
  • C: A distribuição convencional do ônus da prova é permitida, desde que não traga prejuízos ao direito de defesa, conforme previsão do CPC de 1973.
  • D: A revelia tem seus efeitos mitigados não apenas em casos de direitos indisponíveis, mas também em outras situações, como contestação por um dos réus, o que torna essa alternativa parcialmente correta, mas não completa.
  • E: O processo monitório não altera a distribuição do ônus da prova de forma a constituir uma exceção. Ele pode ser um procedimento especial, mas segue as regras gerais de prova.

Pegadinhas do Enunciado: Cuidado ao interpretar termos como "inadmissível" e "exceção", pois podem levar a conclusões erradas sobre as permissões e práticas no processo civil.

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Comentários

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O item C é falso: A inversão do ônus da prova convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Conforme artigo 333, parágrafo único, do Código de Processo Civil, essa inversão é vedada nas causas em que versar sobre direito indisponível, bem como nos casos pelos quais se torne excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes.

O cespe está com essa mania agora..faltou o art. 320, III, CPC.

Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

Resposta - A.  Art. 333 CPC:   Art. 333.  O ônus da prova incumbe:  I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;   II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

B = errada.
Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

C = errada. Art. 333,
   Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:        I - recair sobre direito indisponível da parte;        II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

D = errada.
Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

E = errada. Art. 1102 C
§ 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
Correta - LETRA A
Segundo Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2012, pág. 82) : "Com isso, adotou o nosso CPC uma concepção estática do ônus da prova, que é distribuído a priori, sem a observâncias das particularidades do caso concreto." (grifo acrescentado)

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