A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por ...
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A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, independentemente de exceção, ou seja, pode ser alegada por qualquer meio hábil. Ressalta-se que tal arguição pode se dar a qualquer momento, desde que o processo ainda esteje em curso.
Art. 113, CPC:
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Ademais, a exceção é a peça cabível no caso de incompetência relativa (art. 112).
A incompetência absoluta, em regra, é alegada em preliminar de constestação.
Aplica-se aqui o princípio "iuria novit curia" o juiz conhece o direito de forma que não interesse o nome que o réu da alegação.
Dois efeitos práticos:
a) autuação nos próprios autos, sem necessidade de formação de autos em apenso.
b) não haverá suspensão do processo.
Fonte: Manual de processo civil, 2010, Daniel Assumpção. pag 128-129.
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