A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314285 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.
A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por meio de exceção e provoca a suspensão do processo.
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Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
ERRADA

incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, independentemente de exceção, ou seja, pode ser alegada por qualquer meio hábil. Ressalta-se que tal arguição pode se dar a qualquer momento, desde que o processo ainda esteje em curso.

Art. 113, CPC:

Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.       
§ 1
o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

Ademais, a exceção é a peça cabível no caso de incompetência relativa (art. 112).

Resposta Errada
A incompetência absoluta, em regra, é alegada em preliminar de constestação.
A competência absoluta não exige qualquer forma, podendo inclusive ser alegada oralmente em audiência. Caso não seja feita como preliminar de contestação, será responsabilizado pelo pagamento das custas o réu que não alegue.

Aplica-se aqui o princípio "iuria novit curia" o juiz conhece o direito de forma que não interesse o nome que o réu da alegação.

Dois efeitos práticos:
a) autuação nos próprios autos, sem necessidade de formação de autos em apenso.
b) não haverá suspensão do processo.

Fonte: Manual de processo civil, 2010, Daniel Assumpção. pag 128-129.
A Incompetência Absoluta pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jusrisdição (Art.113 cpc) e deve ser suscitada até a defesa por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, quando não por simples Petição nos autos. Anulam-se os atos decisórios e os remete ao juízo competente. Não há extinção do processo, extingue apenas nos casos dos juizados especiais (Lei 9099/95).
A Incompetência Relativa não pode ser conhecida de ofício(S 33 STJ) e deve ser auguida por meio de EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA. Mantém os atos decisórios e remete os autos p/ o juízo competente.

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