Com base na Constituição Federal de 1988 e suas alterações ...
( ) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
( ) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
( ) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
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Interpretação do Enunciado:
A questão apresentada aborda o tema da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, mais especificamente a Seguridade Social. A seguridade social é um conjunto de ações do poder público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Citação da Legislação:
Os dispositivos legais relevantes para esta questão estão nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal. Destaco:
- Art. 195, §5º: Impede que pessoas jurídicas em débito com a seguridade social contratem ou recebam benefícios do poder público.
- Art. 195, §2º: As receitas destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União diretamente.
Explicação do Tema Central:
A questão exige compreensão sobre a gestão e financiamento da seguridade social. É importante saber como o orçamento é integrado e como as obrigações fiscais impactam a relação com o poder público.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que deve contribuições previdenciárias. Segundo a Constituição, enquanto não regularizar sua situação, não poderá participar de licitações públicas ou obter incentivos fiscais.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - V - V - F:
- Primeira Afirmativa (Verdadeiro): A proposta de orçamento da seguridade social é realmente elaborada de forma integrada, conforme o art. 195 da CF, respeitando a gestão de cada área.
- Segunda Afirmativa (Verdadeiro): Pessoas jurídicas em débito com a seguridade social têm restrições, como disposto no art. 195, §5º, da Constituição.
- Terceira Afirmativa (Falso): As receitas dos Estados, DF e Municípios para a seguridade social não integram diretamente o orçamento da União. Elas constam dos seus respectivos orçamentos.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta pois a última afirmativa está errada, como explicado.
- Alternativa C: Incorreta pois a segunda afirmativa é verdadeira, ao contrário do que sugere.
- Alternativa D e E: Ambas incorretas, pois contêm múltiplas afirmações falsas, contrariando o que a legislação diz.
Estratégias para Interpretação:
Ao analisar questões sobre seguridade social, procure sempre verificar a integração orçamentária e as condições impostas pela legislação para situações de inadimplência. Atente-se à linguagem dos dispositivos legais para evitar confusões.
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As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.
Gabarito: B
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Afirmativa 3: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
FALSA
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Afirmativa 1: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
VERDADEIRA
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Afirmativa 2: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
VERDADEIRA
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios.
GABARITO: LETRA B
(V) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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(V) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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(F) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.
Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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