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Q1124110 Direito Administrativo
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente público, ainda que pessoa que não seja agente público possa responder nos termos da referida lei caso induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a mencionada lei, pode ser considerado “agente público”, EXCETO o:
Alternativas

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Quase erro.

A questão versou sobre a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e pediu para indicarmos qual das alternativas traz um item que NÃO pode ser considerado um "agente público", ou seja, a exceção entre as alternativas.

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, (...)

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

A) INCORRETO. "servidor público efetivo". ➡ É considerado agente público.

B) INCORRETO. "servidor ocupante de cargo em comissão". ➡ É considerado agente público.

C) INCORRETO. "empregado público". ➡ É considerado agente público.

D) INCORRETO. "estagiário voluntário, ou seja, sem remuneração". ➡ É considerado agente público. Inclusive, de acordo com o STJ, o estagiário (remunerado ou não) pode ser responsabilizado por ato de Improbidade Administrativa. STJ- 2ª turma REsp 1.352.035-RS (Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 - Informativo 568)

E) CORRETO. "vendedor ambulante que trabalha em frente à Prefeitura vendendo alimentos".

➡ Não é considerado um agente público! A referida lei só se aplicaria ao vendedor no caso em que ele induzisse ou concorresse para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie, como um "terceiro". (De acordo com o Art. 3º da referida lei)

Portanto, como a questão pediu o item que não era considerado um agente público, o gabarito é a letra "e".

GABARITO: LETRA E.

GAB: LETRA E

Fonte: Qconcursos

Complementando!

Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta;

Os agentes públicos se classificam em:

Agentes políticos: titulares dos cargos estruturais à organização política do Estado. São agentes políticos: Chefes dos Poderes executivos, Senadores, Deputados, Vereadores, membros da Magistratura e do Ministério Público.

Servidores públicos:

  • Em sentido amplo: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

  • Estatutários ou servidor público em sentido estrito: titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.

  • Empregados públicos: regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade, mas submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo;

  • Temporários: exercem função sem vinculação a cargo ou emprego público e são submetidos a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação.

  • Militares: pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo Governo.

  • Particulares em colaboração com o poder público: exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. São os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais; os concessionários e os permissionários de serviços públicos.

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