No curso de um processo de denúncia de desvio de recurso...
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Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCE-PR
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-PR - Auditor de Controle Externo – Área: Administrativa
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CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-PR - Auditor de Controle Externo – Área: Contábil |
CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-PR - Auditor de Controle Externo – Área: Informática |
CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-PR - Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica |
Q2574204
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
No curso de um processo de denúncia de desvio de recursos públicos do instituto de previdência própria de determinado município paranaense, a equipe técnica do TCE/PR constatou que o denunciado, ex-diretor daquele instituto, estava transferindo parte do seu patrimônio, na tentativa de ocultá-lo e dificultar a reparação do potencial dano ao erário. Em virtude da gravidade e da urgência da situação, o conselheiro relator levou o processo em mesa na sessão colegiada mais próxima e requereu, de ofício, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do denunciado.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, conforme a Lei Orgânica do TCE/PR.
I O órgão colegiado competente para apreciar o processo é o Plenário do TCE/PR, por se tratar de deliberação sobre medida cautelar.
II O proceder do conselheiro relator foi correto, pois o julgamento de medida cautelar independe de sua inclusão prévia na pauta da sessão, possuindo ele legitimidade para requerer, de ofício, a medida, ainda que seja o relator do feito.
III Contra a decisão denegatória do pedido de medida cautelar não cabe recurso de agravo.
Assinale a opção correta.
Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, conforme a Lei Orgânica do TCE/PR.
I O órgão colegiado competente para apreciar o processo é o Plenário do TCE/PR, por se tratar de deliberação sobre medida cautelar.
II O proceder do conselheiro relator foi correto, pois o julgamento de medida cautelar independe de sua inclusão prévia na pauta da sessão, possuindo ele legitimidade para requerer, de ofício, a medida, ainda que seja o relator do feito.
III Contra a decisão denegatória do pedido de medida cautelar não cabe recurso de agravo.
Assinale a opção correta.