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Q3194780 Direito Administrativo
Nos termos da legislação e normas infralegais vigentes, para habilitação em procedimento licitatório na modalidade de pregão, na forma eletrônica, são exigíveis dos licitantes documentos que comprovem, EXCETO:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central que é a habilitação em procedimentos licitatórios, especificamente na modalidade de pregão eletrônico. A legislação que trata desse tema é a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação exigidos em licitações, incluindo o pregão eletrônico, são:

  • Habilitação jurídica;
  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação econômico-financeira.

A questão propõe que se identifique o documento não exigível para a habilitação em pregão eletrônico.

Alternativa D: "Não empregar menores de 21 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre" é a correta, pois trata-se de uma exigência relacionada à legislação trabalhista específica e não é um documento de habilitação em licitações. A legislação trabalhista, como a CLT, estabelece normas sobre o trabalho de menores, mas isso não está relacionado com a documentação de habilitação em licitações.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Habilitação jurídica" é exigida. Ela comprova que a empresa ou fornecedor possui capacidade jurídica para participar da licitação, o que é essencial.

Alternativa B: "Regularidade fiscal e trabalhista" também é exigida. Isso garante que o concorrente esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, o que é um requisito padrão em licitações.

Alternativa C: "Qualificação técnica e qualificação econômico-financeira" são exigidas para assegurar que a empresa possui a capacidade técnica e financeira para executar o contrato licitado.

Para evitar confusões em questões como esta, foque na leitura atenta dos requisitos legais e lembre-se de que exigências relacionadas a condições de trabalho, como a empregabilidade de menores, são tratadas em legislações específicas e não como documentos de habilitação em licitações.

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Comentários

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A constituição Federal, no artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

gabarito D

Lei 14.133:

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I - jurídica;

II - técnica;

III - fiscal, social e trabalhista;

IV - econômico-financeira.

A questão é de licitação ou de constitucional ou direito civil?

Porcofante, as diversas áreas dos direitos se complementam!

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