De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativ...
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender as modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa lei estabelece as modalidades corretas de licitação que podem ser utilizadas pela administração pública para adquirir bens e serviços.
A alternativa C - cotação é a correta, pois não é uma modalidade de licitação prevista na nova legislação. A Lei nº 14.133/2021 substitui a antiga legislação (Lei nº 8.666/1993) e define as modalidades de licitação específicas que são:
- Pregão – Modalidade usada para a aquisição de bens e serviços comuns, uma das mais utilizadas por sua agilidade e eficiência.
- Concorrência – Indicada para contratações de maior vulto e complexidade, onde há necessidade de um processo mais rigoroso.
- Leilão – Utilizado para a venda de bens inservíveis ao poder público ou de produtos apreendidos ou penhorados.
- Diálogo competitivo – Modalidade recente, introduzida pela nova lei, destinada a situações em que a administração necessita de soluções inovadoras e não consegue definir o objeto por completo.
A seguir, explicarei detalhadamente por que cada uma das alternativas está correta ou incorreta:
Alternativa A - Pregão: Está correta como uma modalidade de licitação conforme o Art. 28, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Alternativa B - Concorrência: Também é uma modalidade de licitação válida segundo o Art. 28, inciso I, da mesma lei.
Alternativa C - Cotação: Incorreta. A "cotação" refere-se normalmente a cotações de preços, mas não é uma modalidade de licitação prevista na legislação atual.
Alternativa D - Leilão: Modalidade válida, conforme o Art. 28, inciso IV, usada para a venda de bens.
Alternativa E - Diálogo competitivo: Modalidade válida e inovadora, prevista no Art. 28, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em resumo, a Lei nº 14.133/2021 define claramente as modalidades de licitação, e a alternativa C - cotação não está entre elas, tornando-a a resposta correta para a pergunta proposta.
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GAB - C
Trocar ''cotação'' por "concurso".
Art. 28 - 14.133/ 21 - Modalidades de licitação:
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
Importante lembrar que, com o advento da Lei n. 14.133/21, não são mais consideradas modalidades de licitação a tomada de preços e o convite.
GAB.: C
LEI Nº 14.133/21
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
(...)
§2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [SÓ NÃO SE APLICA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR LANCE QUE É PRÓPRIO DO LEILÃO].
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Seja paciente, nada foge da vontade de Deus. Pertenceremos☠️
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