De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativ...

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Q2382034 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são modalidades de licitação, exceto:
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GAB - C

Trocar ''cotação'' por "concurso".

Art. 28 - 14.133/ 21 - Modalidades de licitação:

Pregão

Concorrência

Concurso

Leilão

Diálogo competitivo

Importante lembrar que, com o advento da Lei n. 14.133/21, não são mais consideradas modalidades de licitação a tomada de preços e o convite.

GAB.: C

LEI Nº 14.133/21

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

(...)

§2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;

II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [SÓ NÃO SE APLICA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR LANCE QUE É PRÓPRIO DO LEILÃO].

III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

______________________________________________________________________________________________________________

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Seja paciente, nada foge da vontade de Deus. Pertenceremos☠️

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