Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofíci...
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CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
1) Prevaricação.
x
2) Prevaricação Imprópria.
Segue a diferença ----->
1) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
2) Diretor de presídio que sabe da existência de aparelho celular com os presos e nada faz.
Deus no controle smp!
Corrupção passiva - cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação - Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
prevaricaçao B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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