Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofíci...

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Q2274868 Direito Penal
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura-se crime de: 
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CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1) Prevaricação.

x

2) Prevaricação Imprópria.

Segue a diferença ----->

1) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

2) Diretor de presídio que sabe da existência de aparelho celular com os presos e nada faz.

Deus no controle smp!

Corrupção passiva - cedendo a pedido ou influência de outrem

Prevaricação - Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

prevaricaçao B

       Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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