Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofíci...

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Q2274868 Direito Penal
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura-se crime de: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda crimes contra a administração pública, especificamente quando um servidor público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício ou o pratica de forma indevida para satisfazer interesse pessoal. Este comportamento é considerado crime de prevaricação no direito penal brasileiro.

Legislação Aplicável: Este crime está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que define o crime de prevaricação. O artigo menciona que é crime "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Tema Central: A questão central é identificar o crime de prevaricação, que ocorre quando um funcionário público age em desvio de suas funções legais para atender interesses pessoais. Este tipo de conduta afeta a imparcialidade e a eficiência da administração pública.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, por ressentimento pessoal, decide atrasar deliberadamente a liberação de um documento essencial para uma pessoa. Esta conduta caracteriza prevaricação, pois o servidor está utilizando seu cargo para satisfazer um sentimento pessoal.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Prevaricação): Esta é a alternativa correta porque descreve exatamente a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, um ato de ofício ou praticá-lo contra a lei por interesse pessoal. O artigo 319 do Código Penal descreve essa situação como prevaricação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Corrupção Passiva: Este crime ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não envolve necessariamente retardar ou deixar de praticar um ato de ofício.

B - Peculato: Relacionado ao desvio ou apropriação de bens públicos por um funcionário. Não tem relação com a prática ou omissão de atos de ofício para interesses pessoais.

D - Concussão: Consiste em exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida. Não se refere a retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

E - Excesso de Exação: Trata-se de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Não está relacionado a omissões ou práticas indevidas de atos de ofício.

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CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1) Prevaricação.

x

2) Prevaricação Imprópria.

Segue a diferença ----->

1) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

2) Diretor de presídio que sabe da existência de aparelho celular com os presos e nada faz.

Deus no controle smp!

Corrupção passiva - cedendo a pedido ou influência de outrem

Prevaricação - Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

prevaricaçao B

       Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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