Nos termos da Lei Complementar no 116/2003, que regula o I...
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Vamos analisar a questão sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Essa lei estabelece as regras para a cobrança do ISS, um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
O tema central da questão é identificar situações em que não ocorre incidência do ISS. Vamos detalhar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a correta.
A - Prestação de serviços dos diretores e membros de conselho consultivo de sociedades.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, a atividade de direção e consultoria interna de sociedades, como a realizada por diretores e membros de conselhos consultivos, não é considerada prestação de serviço para fins de incidência do ISS. Portanto, não há incidência de ISS sobre essas atividades, tornando esta a alternativa correta.
B - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Esses serviços estão listados na Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116/2003, especificamente no item 4.03, e são considerados passíveis de incidência do ISS. Assim, esta alternativa está incorreta.
C - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Esse tipo de atividade é também tipificada na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, no item 3.05, como passível de incidência do ISS. Portanto, a alternativa é incorreta.
D - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Os serviços de pesquisa e desenvolvimento são abrangidos pelo ISS conforme o item 17.01 da lista de serviços da mesma lei. Logo, ocorre a incidência do imposto, tornando esta alternativa incorreta.
E - Terapias de qualquer espécie destinadas aos tratamentos físico, orgânico e mental.
Essas atividades são tributáveis pelo ISS, conforme especificado no item 4.02 da lista de serviços. Portanto, a alternativa também está incorreta.
Por fim, para evitar pegadinhas, preste atenção ao termo NÃO no enunciado, que inverte a lógica esperada, pedindo a identificação de um caso de não incidência.
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Comentários
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De acordo com o art. 2o da LC 116/2003 o imposto não incide sobre:
(...)
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Portanto, a assertiva correta é A
Art. 2o - LC 116/2003 - O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Letra A
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