Assinale a alternativa CORRETA: São absolutamente incapaze...
São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:
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De acordo com o Art 3º do Código Civil:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses ato
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
O absolutamente incapaz é aquele não pode praticar os atos da vida civil, o que se justifica pela sua falta de discernimento. O objetivo é proteger o incapaz e também a legítima expectativa de terceiros, segundo o princípio da confiança (em uma releitura do princípio da segurança jurídica a luz da dignidade da pessoa humana).
Assim, segundo o Código Civil de 2002, art. 3 temos:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A questão procura fazer confusão como o art. 4 que trata dos relativamente incapazes, os que praticam o ato, só que assistidos, enquanto os absolutamente incapazes não praticam o ato, que é realizado por seu representante.
A - errada - são relativamente incapazes, art. 4, II do CC 2002.
C - errada - são relativamente incapazes, art. III do CC 2002
D - errada - conforme art 5, IV do CC 2002, este menor já está emancipado, o efeito da sentença é a inabilitação empresarial, art. 81 da Lei de Falências.
Bons estudos!
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