Nos termos da Constituição do Estado, NÃO se inclui entre as...
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ALTERNATIVA B - ART. 62, V - COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Art. 61, CEMG - Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62 (competência privativa da assembleia), dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:
I - plano plurianual e orçamentos anuais;
II - diretrizes orçamentárias;
III - sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas;
IV - dívida pública, abertura e operação de crédito;
V - plano de desenvolvimento;
VI - normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião;
VII - fixação e modificação dos efetivos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO;
IX - servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade;
X - fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado;
XI – criação, estruturação, definição de atribuições e extinção de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública;
XII - organização do MP, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da PM, da PC e dos demais órgãos da Administração Pública;
XIII - organização e divisão judiciárias;
XIV - bens do domínio público;
XV - aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado;
XVI - transferência temporária da sede do Governo Estadual;
XVII - matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da CF;
XVIII - matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da CF;
XIX - matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da CF;
XX – fixação do subsídio do Deputado Estadual, observado o disposto nos arts. 24, § 7°, e 53, § 6°, desta Constituição, e nos arts. 27, § 2°; 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;
XXI – fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o disposto no art. 24, §§ 1° e 7°, desta Constituição, e nos arts. 150, “caput”, II, e 153, “caput”, III, e § 2°, I, da CF;
Como que decora todas essas atribuições, gente?
ÇEI...
Pura decoreba
Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
(...)
V – aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua Secretaria, nos termos desta Constituição.
Atribuição derivada da autonomia orçamentária do Poder Legislativo que não consta na CF/88 para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
Gabarito: B
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