Ainda sobre a Lei que regulamente o Processo Administrativo...
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.
GABARITO A
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
O tema é regulado pelo artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito do professor: A.