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Q2274880 Direito Administrativo
Ainda sobre a Lei que regulamente o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são legitimados como interessados no processo administrativo: 
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A questão trata de disposições da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo), abordando os legitimados como interessados em processos administrativos.

O tema é regulado pelo artigo 9º da Lei nº 9.784/1999 que dispõe o seguinte:
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Vemos, então, que a única alternativa que menciona legitimados como interessados em processos administrativos é a alternativa A que se refere as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, reproduzindo o disposto no artigo 9º, I, da Lei nº 9.784/1999.

Gabarito do professor: A. 


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Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

GABARITO A

GABARITO: LETRA A

CAPÍTULO V

DOS INTERESSADOS

Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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