O profissional de Engenharia ou Arquitetura pode atuar na ár...
I- No processo judicial de partilha de bens, o profissional de Engenharia ou Arquitetura poderá atuar como Perito Oficial, Assistente Técnico ou Árbitro. II- O laudo pericial é a peça na qual o Perito Oficial, profissional habilitado, relata o que observou e dá suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos. III- Na arbitragem, meio jurídico de solução de controvérsias, há risco de morosidade porque não é possível escolher um árbitro especialista no assunto da controvérsia.
Está correto o que se afirma em
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Para responder corretamente a questão sobre a atuação de profissionais de Engenharia e Arquitetura em Perícias Judiciais, é importante compreender algumas funções que esses profissionais podem desempenhar e os contextos jurídicos em que se inserem.
Tema central da questão: A questão explora as funções de Perito Oficial, Assistente Técnico, e Árbitro no contexto de processos judiciais e arbitragem. Entender a diferença entre essas funções e seu papel nos processos é fundamental.
Resumo teórico:
1. Perito Oficial: Nomeado pelo juiz, tem a tarefa de elaborar um laudo pericial que descreve e avalia questões técnicas para ajudar na decisão do processo. Fonte: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
2. Assistente Técnico: Também realiza avaliações técnicas, mas é contratado por uma das partes para acompanhar o trabalho do Perito Oficial e apresentar pareceres que favoreçam seus interesses.
3. Árbitro: Atua em processos de arbitragem, que são formas alternativas de resolução de conflitos. Os árbitros são escolhidos pelas partes e devem ter conhecimento sobre o assunto em disputa, evitando a morosidade do processo judicial tradicional. Fonte: Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996).
Alternativa correta: B - I e II, apenas.
Justificativa:
- Assertiva I: Está correta, pois no processo judicial de partilha de bens, um profissional de Engenharia ou Arquitetura pode, de fato, atuar como Perito Oficial ou Assistente Técnico. No entanto, a função de árbitro não se aplica aqui, pois é específica de processos de arbitragem.
- Assertiva II: Está correta. O laudo pericial é efetivamente a peça em que o Perito Oficial relata suas conclusões, fornecendo informações técnicas essenciais ao juiz.
Análise das alternativas incorretas:
Assertiva III: Está incorreta. A arbitragem não sofre de morosidade devido à possibilidade de escolha de um árbitro especialista no assunto em questão, o que é um dos seus principais benefícios. Assim, a afirmação de que não é possível escolher um árbitro especialista é errônea.
Compreender essas funções e suas aplicações em diferentes contextos jurídicos ajuda a responder questões desse tipo com segurança. Se precisar de mais esclarecimentos, não hesite em perguntar!
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NR 13752
Laudo
Peça na qual o PERITO, PROFISSIONAL HABILITADO RELATA o que observou e DÁ AS SUAS CONCLUSÕES ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas e direitos.
Perito
Profissional habilitado p/proceder a perícia ( engenharia, arquitetura, agronomia).
Tipos de ações que envolvem pericias:
ações Judiciais;
ações ADM;
extrajudiciais.
Arbitramento
Tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de apertos subjetivos.
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