A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Sch...
classificação e aos elementos da Constituição.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é C - certo.
O tema central desta questão é a concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt. Esse é um conceito fundamental no estudo da Teoria da Constituição, pois explora a ideia de que a Constituição não é apenas um conjunto de normas jurídicas, mas sim a expressão de uma decisão política fundamental.
Carl Schmitt destacou que a Constituição deve ser entendida como a manifestação da vontade do poder constituinte, ou seja, aquele ente ou grupo que detém a autoridade para elaborar e estabelecer a Constituição. Segundo Schmitt, essa vontade é expressa em uma decisão política fundamental, que define a identidade e a estrutura de um Estado.
Essa visão contrasta com a concepção puramente jurídica de Constituição, que vê a Constituição apenas como um conjunto de normas legais. Na abordagem de Schmitt, a Constituição tem um caráter mais amplo e político, pois reflete as escolhas fundamentais de uma nação.
Portanto, a alternativa C - certo está correta ao afirmar que a concepção política de Constituição de Carl Schmitt compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
Não há necessidade de analisar alternativas incorretas, já que a questão se resume a julgar a afirmação como certa ou errada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Por ser um conjunto de normas supremas, a Constituição não poderia apoiar-se em outra norma jurídica, mas apenas em uma decisão política. Assim, de acordo com a concepção política de Constituição, o fundamento de uma constituição não estaria contido em outras normas jurídicas ou em si mesma, mas na vontade política concreta que a antecede, vontade esta manifestada pelo titular do poder constituinte.
Dessa forma, a validade de uma Constituição não se apóia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. O poder constituinte equivale, assim, à vontade política, cuja força ou autoridade é capaz de adotar a concreta decisão de conjunto sobre modo e forma da própria existência da unidade política como um todo.
A Consituição surge, portanto, a partir de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental de produzir uma decisão eficaz sobre o modo e forma de existência política de um Estado.
Nessa concepção política, Schmith estabeleceu uma distinção entre Constituição e leis constitucionais: a Constituição disporia somente sobre matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais; as demais normas integrantes do texto da Constituição seriam, apenas, leis constitucionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo