Considere os seguintes crimes: I. Tortura. II. Terro...
I. Tortura.
II. Terrorismo.
III. Racismo.
IV. Ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Nos termos da Constituição Federal brasileira, detêm as características de “inafiançável e imprescritível” os crimes descritos em
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Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
E que o racismo é imprescritível
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
RAcismo
aÇÃO de grupos armados
RA - ÇÃO
Não tem boca, podem decorar da seguinte ordem:
- Insuscetíveis + Inafiançáveis = HTTT
- Imprescritíveis + Inafiançáveis = Racismo + Grupos Armados
Podem confiar e decorar.
Abraços!
COMENTÁRIO:
Os delitos definidos como inafiançáveis não admitem o pagamento de fiança com a finalidade de obter a liberdade provisória.
O crime imprescritível não há prescrição de tal delito praticado.
Sendo assim, há o panorama no que se refere aos crimes com repressão especial, definidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
- INAFIANÇÁVEIS: Racismo, crimes hediondos, tráfico, tortura, terrorismo e açao de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- IMPRESCRITÍVEIS: Racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
- Sujeitos a reclusão: racismo;
- Insuscetíveis de graça ou anistia: Hediondos, tráfico, tortura e o terrorismo.
GABARITO: C
I. Tortura, II. Terrorismo.
Explicação: “Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (...)”
(Não fala nada sobre serem imprescritíveis)
III. Racismo e IV. Ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado
Explicação:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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