Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30562 Direito Processual Penal
Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para
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CPPArt. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007). § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para A DEFENSORIA PÚBLICA. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
resposta 'a'Essa é uma das novidade do novo processo penal: Caso o preso não tenha advogado próprio, o delegado deverá encaminhar cópia do auto de prisão ao defensor público, a fim de assegurar e avaliar a prisão com antecedência, evitando uma prisão desnecessária, pretegendo o autuado.Bons estudos.
Colegas, e em lugares em que ainda não haja Defensoria, o que será feito? Será enviado à OAB? Lembremos que SC ainda não tem Defensoria (está em fase de implantação, depois de decisão do STF que considerou inconstitucional o convênio com a OAB para a prestação de assisência) e na maioria dos Estados ela é ainda bem incipiente.

bons estudos
Nobre Edu, a regra é que na ausência da defensoria quem assume a responsabilidade é o Ministério Público, é um exemplo clássico da chama "inconstitucionalidade progressiva".

Decoreba esse é o método de ensino, eles me tratam como ameba e assim não raciocino.

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