Em relação ao regramento das licitações, previsto na Lei n. ...

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Q500145 Direito Administrativo
Em relação ao regramento das licitações, previsto na Lei n. 8.666/1993, tem-se que
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Letra (a)


Convite - Essa modalidade é a menos formal em relação as outras modalidades de licitação, pois esta se destina a contratações de menor vulto. Nessa modalidade não existe edital e seu instrumento convocatório é chamado de carta-convite a onde está tipificado as regras da licitação. Essas cartas, são remetidas a pessoas cadastradas ou não, escolhidos ou convidados no mínimo de três no ramo no qual pertence objeto do contrato, aonde o administrador público tem a facultatividade na escolha de apenas um a ser vencedor da licitação.


Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.Art. 49

§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 22, §3, da 8.666/93 preve: "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

Imagino que, por esse motivo, a letra "a" não está correta e a questão foi anulada.

Marcaria a A. Porém, como a colega Sofia disse, mesmo não sendo Edital, a modalidade Convite possui um instrumento convocatório chamado Carta-Convite. E este precisa ser afixado em local apropriado (publicação) mesmo tendo o número mínimo de interessados suficientes para a efetivação da modalidade (3). 

Já a letra B, também é capsiosa quando diz que a desconstituição da licitação Pressupõe contraditório e ampla defesa, o que pode ser verdade tendo em vista que no caso da anulação tem-se o contraditório e ampla defesa. 

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