A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi r...
A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de estelionato previdenciário. Residente em jurisdição diversa de onde tramita o processo, teve a citação ordenada por Carta Precatória. No Juízo deprecado, o Oficial de Justiça tentou por diversas vezes citar A, no endereço de sua residência e trabalho, sem êxito. Desconfiado de que A estaria se ocultando, o Oficial de Justiça o citou, com hora certa. Devolvida a carta precatória, o Ministério Público Federal, por achar prematura a citação com hora certa, já que a informação dada nos endereços diligenciados pelo Sr. Oficial de Justiça foi de que A estaria em viagem, no exterior, pleiteou a expedição de nova carta precatória, para mais uma tentativa de citação pessoal. Expedida nova Carta Precatória, A não foi citado. Desta feita, segundo certificou o Oficial de Justiça, A não mais trabalhava e residia nos endereços anteriormente diligenciados. A informação dada ao Oficial de Justiça foi de que A teria se mudado para os Estados Unidos. Devolvida a carta precatória, após expedição de ofícios, obteve-se o endereço de A, no exterior. Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A.
A respeito da situação hipotética, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: