Acerca da metodologia e de conceitos inerentes ao Sistema de...
Acerca da metodologia e de conceitos inerentes ao Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO), julgue o item a seguir.
As despesas relativas à administração local de obras devem constar na planilha orçamentária da respectiva obra como custo
direto, sendo as medições proporcionais à execução financeira dos demais serviços da obra, abstendo-se de utilizar critério de
pagamento para esse item como um valor mensal fixo.
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA:
102.1. a administração local e os gastos com instalação de canteiro de obras e com acampamento e mobilização e desmobilização não devem entrar no cálculo do BDI mas sim estarem especificados na planilha orçamentária como item de custo direto;
O Manual de Metodologia e Conceitos do SINAPI prevê os seguintes conceitos:
Custos Indiretos:
Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução.
Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.
MANUAL DE CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
VOLUME 01 - METODOLOGIA E CONCEITOS (2017)
2.5.2. Custo Indireto
Custo indireto de uma obra é o custo de toda a infraestrutura necessária para a sua execução e corresponde à soma dos custos auxiliares de apoio, tais como instalação e manutenção de canteiros de obras, alojamentos, instalações industriais, administração local, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoas.
https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/sistemas-de-custos/sicro#:~:text=SICRO%20%E2%80%94%20Departamento%20Nacional%20de%20Infraestrutura%20de%20Transportes.
TCU: Adm Local - Custo Direto;
Sinapi: Adm Local - Custo Indireto;
Sicro: igual TCU;
Cespe: Se o enunciado não se referir à obra pública, Adm Local é indireta, se não, vai de acordo com o banco que ele citar.
É isso que determina o Acórdão 2.622/2013 do TCU
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