A Lei do Orçamento conterá a discriminação do(a) _______ e ...
A sequência correta, para o preenchimento das lacunas, está em:
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- Criar anotações
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Gabarito comentado
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Atentem que a questão pede a literalidade do art. 2º da Lei 4.320/64:
Art. 2°: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Logo, a sequência correta, para o preenchimento das lacunas, está em: receita; despesa; anualidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Gab. C
Lei 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Primeiramente, vamos ler o art. 2º da Lei 4.320/64:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.
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