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Q1245111 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.” Sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a opção correta:
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Vamos analisar a questão.

Esse dispositivo que o enunciado da questão trouxe é o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Repare que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) são instrumentos de transparência da gestão fiscal e é sobre eles que a questão trata. Vamos lá!

A) Errada. Você já imaginava que a questão ia trocar os conceitos e as características do RREO e do RGF, né? Pois é. Aqui a alternativa está se referindo ao RGF, olha só: 

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.


B) Correta, confira aqui na LRF (repare nas marcações):

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II - demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.


Lembrando que o § 3º do art. 165 da Constituição Federal trata do RREO, olha só:

Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

C) Errada. Ah, como adoram confundir os prazos desses dois relatórios. Grave isto aqui:

• RREO: bimestre.

• RGF: quadrimestre.

D) Errada. Ao contrário do RREO, o RGF é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos (que estão lá no artigo 20 da LRF), inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos um relatório por cada Poder, em cada ente da federação. Por isso que o RGF não é assinado exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, olha só:

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscalassinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.



Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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A) RREO é bimestral

B) GABARITO

C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 

D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

 

Letra B

RREO = Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

-Criado pela CF/88 e regulamentado pela LRF.

-Abrangência: Os três poderes, tribunais de contas e Ministério Público da União, Estados e DF.

-Publicação: Bimestral, em até 30 dias , após o encerramento de cada bimestre. Total de 06 relatórios por exercício financeiro.

-Competências para publicar = Poder Executivo.

-Conteúdo = Balanço orçamentário (Principal conteúdo do RREO) e os demonstrativos da execução das receitas e despesas.

Eu associo assim: RREO é Poder Executivo.

Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.

A) RREO é bimestral

B) GABARITO

C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 

D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

COMENTÁRIO DE Pame -

A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.” Sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal:

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é formado pelo balanço orçamentário e pelos demonstrativos de execução das receitas e despesas

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