A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumen...
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A) Errada. Você já imaginava que a questão ia trocar os conceitos e as características do RREO e do RGF, né? Pois é. Aqui a alternativa está se referindo ao RGF, olha só:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.
B) Correta, confira aqui na LRF (repare nas marcações):
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
Lembrando que o § 3º do art. 165 da Constituição Federal trata do RREO, olha só:
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
C) Errada. Ah, como adoram confundir os prazos desses dois relatórios. Grave isto aqui:
• RREO: bimestre.
• RGF: quadrimestre.
D) Errada. Ao contrário do RREO, o RGF é elaborado em cada um dos Poderes e órgãos (que estão lá no artigo 20 da LRF), inclusive pelo Ministério Público. Por isso, temos um relatório por cada Poder, em cada ente da federação. Por isso que o RGF não é assinado exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, olha só:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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A) RREO é bimestral
B) GABARITO
C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Letra B
RREO = Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
-Criado pela CF/88 e regulamentado pela LRF.
-Abrangência: Os três poderes, tribunais de contas e Ministério Público da União, Estados e DF.
-Publicação: Bimestral, em até 30 dias , após o encerramento de cada bimestre. Total de 06 relatórios por exercício financeiro.
-Competências para publicar = Poder Executivo.
-Conteúdo = Balanço orçamentário (Principal conteúdo do RREO) e os demonstrativos da execução das receitas e despesas.
Eu associo assim: RREO é Poder Executivo.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.
A) RREO é bimestral
B) GABARITO
C) Artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
D) É assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
COMENTÁRIO DE Pame -
A Lei Complementar nº 101 de 2002 dispõe que “são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.” Sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal:
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é formado pelo balanço orçamentário e pelos demonstrativos de execução das receitas e despesas
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