Caberá recurso em sentido estrito além de outras hipóteses d...

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Q164924 Direito Processual Penal
Caberá recurso em sentido estrito além de outras hipóteses da decisão
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Gabarito B. 

 Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

  I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  II - que concluir pela incompetência do juízo;

  III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

 IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

  VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

  VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

  VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

  XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

  XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

  XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

  XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

  XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

  XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

  XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

  XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

  XXII - que revogar a medida de segurança;

  XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

Atenção para a diferença:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;

x

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

A) Apelação
B) RESE
C) Apelação
D) Apelação
E) Apelação

Macete: Vogal com Vogal, Consoante com Consoante

(P)ronuncia = (R )ese

(I)mpronuncia = (A) pelação

a) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

b) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IV – que pronunciar o réu;   

c) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

d) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;



e) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

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