Considere a seguinte situação hipotética. Carlos e Júlio, ca...
Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.
Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Para entender por que esta é a resposta certa, vamos analisar o cenário apresentado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte escolar requer uma série de exigências específicas. Quando falamos sobre a condução de escolares, estamos nos referindo a serviços profissionais de transporte, onde o motorista é remunerado para transportar crianças ou adolescentes regularmente para a escola. Para isso, o condutor deve ser habilitado na categoria D e possuir uma autorização especial do órgão executivo de trânsito do estado.
No entanto, no caso apresentado, temos uma situação diferente e bastante comum: o revezamento entre pais no transporte dos próprios filhos para a escola. Essa prática não se configura como serviço de transporte escolar profissional, pois não envolve remuneração e é feita entre pais de forma alternada. Portanto, Júlio não está obrigado a apresentar autorização do órgão de trânsito ou comprovar habilitação na categoria D, visto que as crianças que está transportando são suas próprias filhas e não há objetivo comercial nesse transporte.
Assim, a exigência de documentação mencionada na questão não se aplica a Júlio, configurando a alternativa como errada. Ele não precisa da autorização especial nem da habilitação na categoria D para essa situação específica.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a legislação de trânsito no que diz respeito ao transporte de escolares. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Gab: E
O caput do artigo 136 do CTB refere-se aos veículos
especialmente destinados a esse fim(em
caráter permanente), e não usados eventualmente, conforme o texto.
Fonte : Material do EVP
EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:
Nessa abordagem, dependendo da situação jurisdicional dos municípios, cabe o ECA.
ECA
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
Gabarito E
Artigo 136 do CTB.
Gabarito ERRADO, porquanto não se trata de veículo escolar.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Informações adquiridas no site da PRF, onde há inclusive um Modelo de Formulário Padrão - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS.
https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem
HEY HO LET'S GO!
erraada
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