Conforme a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, complete...
“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ____________ horas de um dia e _____________ horas do dia seguinte, terá o valor- hora acrescido de _________________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”.
A alternativa correta é:
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Gab C Charlie
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.LEI 8.112/90 - 25%
CLT - 20%
LETRA C CORRETA Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Lembrando que cada hora durante esse período se equivale a 52' 30''.
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