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Q2762630 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. O

Art.7º da Lei enunciada institui:

Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

§ 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

§ 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

§ 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

§ 4º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Marque SOMENTE os parágrafos que estão em conformidade com o Art.7º.

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A - § 1º ; § 2º ; § 3º.

A questão aborda o Artigo 7º da Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo é essencial para compreendermos como são geridos os resultados do Banco Central do Brasil em relação ao Tesouro Nacional, e como esses resultados são refletidos nas finanças públicas.

Vamos revisar cada parágrafo do Art. 7º para entender sua conformidade:

§ 1º estabelece que o resultado negativo do Banco Central constitui uma obrigação do Tesouro Nacional, que deve ser especificada no orçamento. Isso está claramente em conformidade com o artigo.

§ 2º determina que o impacto e o custo fiscal das operações do Banco Central devem ser apresentados trimestralmente. Isso também está em conformidade com o artigo.

§ 3º especifica que os balanços trimestrais do Banco Central devem incluir notas explicativas sobre custos e rentabilidade, destacando títulos da União, o que está de acordo com o artigo.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

§ 4º menciona a relação entre receitas de operações de crédito e despesas de capital, que está fora do contexto do Art. 7º. Portanto, qualquer alternativa que inclua o § 4º não está em conformidade.

Com base nas explicações acima, as alternativas B, C, D e E estão incorretas pois cada uma inclui o § 4º, que não faz parte do Art. 7º discutido.

Assim, a alternativa A é a correta por incluir apenas os parágrafos em conformidade com o Art. 7º da LRF.

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