O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é f...
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Para resolver essa questão, precisamos entender a composição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme estabelecido pela Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O enunciado pede para identificar a entidade que não faz parte desse sistema. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação:
A - os Comitês de Bacias Hidrográficas: De acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.433/1997, os Comitês de Bacias Hidrográficas são parte integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Eles são responsáveis pela gestão das águas em suas respectivas bacias hidrográficas.
B - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos: O artigo 34 estabelece que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é, de fato, uma das entidades do sistema, atuando na formulação da política nacional de recursos hídricos.
C - os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos: Conforme a legislação, os Conselhos Estaduais também fazem parte do sistema, pois são responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no âmbito estadual.
D - o Conselho Nacional do Meio Ambiente: Esta é a alternativa correta. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) não faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, pois sua função é mais ampla, voltando-se para a política ambiental em geral, conforme a Lei nº 6.938/1981.
E - as Agências de Águas: As Agências de Águas são mencionadas no artigo 38 da Lei nº 9.433/1997 e fazem parte do sistema, atuando na implementação das decisões dos Comitês de Bacia.
Exemplo prático: Imagine que uma cidade está enfrentando problemas de escassez de água. O Comitê de Bacia Hidrográfica daquela região seria responsável por propor soluções específicas para gerenciar o uso da água, enquanto as Agências de Águas implementariam essas decisões.
Justificação da alternativa correta (D): O CONAMA não é parte do sistema específico de gerenciamento de recursos hídricos, pois sua competência está ligada à política ambiental como um todo, não se restringindo apenas aos recursos hídricos.
Conclusão: Ao analisar a composição do sistema conforme a legislação, fica claro que a alternativa D é a única que não corresponde a uma entidade integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água.
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