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Q2170504 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, e com atribuições e competências definidas pela Constituição Federal. Em se tratando especificamente da competência, assinale a alternativa que, conforme previsão do texto constitucional, encontra-se CORRETA:
Alternativas

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A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O foco é a competência dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Constituição Federal de 1988 estabelece claramente as competências de cada ente federativo, visando garantir a autonomia e a distribuição de responsabilidades entre eles.

A alternativa E está correta. Segundo o artigo 21, inciso XII, alínea ‘e’ da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território, e os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Essa competência exclusiva da União garante a coordenação e a segurança no transporte interestadual e internacional.

Exemplo prático: A União é responsável por conceder as licenças para empresas de ônibus que fazem viagens entre diferentes estados ou países, garantindo que todas as normas de segurança e eficiência sejam cumpridas.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Compete privativamente à União organizar e manter a polícia federal, e não as forças policiais estaduais e distritais. As polícias civil e militar, além dos corpos de bombeiros militares, são organizados e mantidos pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme artigo 144 da Constituição.

B - Cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção das pessoas com deficiência, é uma competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o artigo 23, inciso II. Não é uma competência exclusiva da União.

C - A competência para estabelecer áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem em forma associativa é da União, segundo o artigo 21, inciso XXV. Portanto, não é uma competência comum entre todos os entes federativos.

D - A proteção e o tratamento de dados pessoais são regulados pela União, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Não se trata de uma competência comum a todos os entes federativos.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave que indicam exclusividade ou compartilhamento de competência, como "exclusivamente", "comum", "privativamente". Verifique sempre o texto constitucional para identificar a correta distribuição de competências.

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LETRA A - ERRADA.

Art. 21, XIV, CF. Não inclui os estados, somente DF.

LETRA B - ERRADA.

Competência comum da União, Estados, DF e municípios.

LETRA C - ERRADA.

Competência material/administrativa da União. - art. 21, XXV

LETRA D - ERRADA

Art. 21, XXVI - competência material/administrativa da União.

LETRA E - CERTA

Art. 21, XII, d.

A Compete privativamente à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal. 

Art. 21. Compete à União:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 



B Compete exclusivamente à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 21. Compete à União:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

C É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 21. Compete à União:

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

D É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

E Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território e os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Art. 21 Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

GABARITO - E

Apenas acrescentando...

É competência Exclusiva:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

É competência concorrente:

Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

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