A organização político-administrativa da República Federat...

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Q2170504 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, e com atribuições e competências definidas pela Constituição Federal. Em se tratando especificamente da competência, assinale a alternativa que, conforme previsão do texto constitucional, encontra-se CORRETA:
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LETRA A - ERRADA.

Art. 21, XIV, CF. Não inclui os estados, somente DF.

LETRA B - ERRADA.

Competência comum da União, Estados, DF e municípios.

LETRA C - ERRADA.

Competência material/administrativa da União. - art. 21, XXV

LETRA D - ERRADA

Art. 21, XXVI - competência material/administrativa da União.

LETRA E - CERTA

Art. 21, XII, d.

A Compete privativamente à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal. 

Art. 21. Compete à União:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 



B Compete exclusivamente à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 21. Compete à União:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

C É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 21. Compete à União:

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

D É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

E Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território e os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Art. 21 Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

GABARITO - E

Apenas acrescentando...

É competência Exclusiva:

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

É competência concorrente:

Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

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