A organização político-administrativa da República Federat...
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LETRA A - ERRADA.
Art. 21, XIV, CF. Não inclui os estados, somente DF.
LETRA B - ERRADA.
Competência comum da União, Estados, DF e municípios.
LETRA C - ERRADA.
Competência material/administrativa da União. - art. 21, XXV
LETRA D - ERRADA
Art. 21, XXVI - competência material/administrativa da União.
LETRA E - CERTA
Art. 21, XII, d.
A Compete privativamente à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
B Compete exclusivamente à União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 21. Compete à União:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
C É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 21. Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
D É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Art. 21. Compete à União:
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
E Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território e os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Art. 21 Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
GABARITO - E
Apenas acrescentando...
É competência Exclusiva:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
É competência concorrente:
Art. 24, XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
B) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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