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Q2170506 Direito Administrativo
O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor pela prática de infrações disciplinares no âmbito de sua atuação. Vários são os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública no âmbito do processo administrativo disciplinar, tais quais o da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Sobre o tema, e atentando-se ao que prevê expressamente a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma ferramenta essencial na verificação de responsabilidade do servidor por infrações disciplinares. Este processo, regido por diretrizes claras, assegura a justiça e a legalidade dentro da Administração Pública. A Lei nº 9.784/99 é a norma que estabelece as regras básicas sobre os processos administrativos na esfera da Administração Federal, tanto direta quanto indireta.

A análise do enunciado e das alternativas oferecidas na questão nos conduz à compreensão de que é fundamental ter um conhecimento aprofundado a respeito dos princípios que orientam a Administração Pública, bem como das disposições contidas na legislação específica.

Vamos aos comentários acerca das alternativas:

Alternativa A: Esta é a opção incorreta. A utilização de provas ilícitas é categoricamente proibida no âmbito do processo administrativo. Este preceito está alinhado tanto com o princípio da legalidade quanto com o texto constitucional, que no artigo 5º, inciso LVI, declara a inadmissibilidade das provas obtidas por meios não legais.

Alternativa B: A lei permite que a Administração impulsione o processo e que os interessados possam sugerir provas, de acordo com o art. 29 da referida Lei.

Alternativa C: Esta opção está em harmonia com a legislação, pois trata do impedimento de atuação no processo administrativo daqueles que têm algum interesse na matéria, o que é corroborado pelo artigo 18 da Lei nº 9.784/99.

Alternativa D: Respeita-se o direito de petição e o acesso ao Judiciário, garantindo que a Administração não recuse recepção de documentos sem motivação, conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/99.

Alternativa E: Este item assegura ao administrado o direito à informação, à apresentação de alegações e documentos antes da decisão, reforçando os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.784/99.

O gabarito correto é a Alternativa A, pois a utilização de provas obtidas por meios ilícitos é vedada pela Lei nº 9.784/99, refletindo os valores do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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Comentários

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Conforme o art. 30 da lei 9.784/99, as provas obtidas ilegalmente não são admitidas.

(Capítulo X)

 "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícito."

Portanto, o gabarito da questão que pede a alternativa incorreta é a letra A.

GAB: A- ART 30 DA LEI 9.784/99

Gabarito: letra A

Todos da Lei 9.784/1999

A) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

B) Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

C) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

D) Art. 6º. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

E) Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

(...)

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

Vale destacar a recente jurisprudência sobre o tema: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.”  ARE 1316369/DF (Tema 1238 RG)  

Em resumo - não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes. Ademais, as provas declaradas nulas em processos judiciais não podem ser valoradas e aproveitadas, em desfavor do cidadão, em qualquer âmbito ou instância decisória.

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