Em conformidade com o disposto na Constituição Federal, são...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Vamos analisar a questão sobre cargos privativos de brasileiros natos conforme a Constituição Federal.
Primeiramente, é importante compreender que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, parágrafo 3º, define que alguns cargos são privativos de brasileiros natos. Esses cargos são de grande importância para a soberania e segurança nacional, o que justifica a exigência de nacionalidade nata.
Vamos detalhar as alternativas para entender melhor a correta e as incorretas:
Alternativa A: Presidente e Vice-Presidente da República
A Constituição Federal, em seu artigo 12, parágrafo 3º, inciso I, estabelece que os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros natos. Isso se deve à necessidade de garantir que os mais altos cargos do Poder Executivo sejam ocupados por cidadãos que possuem uma ligação natural e originária com o país.
Alternativa B: Ministro de Estado da Defesa
De acordo com o artigo 12, parágrafo 3º, inciso VII da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado da Defesa também é reservado exclusivamente a brasileiros natos. Esse requisito visa assegurar que a pessoa responsável pela defesa nacional tenha um compromisso integral e originário com a segurança do país.
Alternativa C: Secretário da Fazenda
Esta é a alternativa correta. O cargo de Secretário da Fazenda não é mencionado na Constituição Federal como privativo de brasileiro nato. Portanto, pode ser ocupado tanto por brasileiros natos quanto por naturalizados.
Alternativa D: Ministro do Supremo Tribunal Federal
O artigo 12, parágrafo 3º, inciso VI da Constituição Federal determina que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal também é exclusivo para brasileiros natos. Esse requisito é imposto devido à relevância e ao impacto das decisões tomadas pela mais alta corte do país.
Portanto, o aluno deve estar atento às disposições constitucionais que exigem a nacionalidade nata para certos cargos públicos de alta relevância. A alternativa C está correta ao afirmar que o cargo de Secretário da Fazenda não é privativo de brasileiro nato, enquanto as demais alternativas estão incorretas por se referirem a cargos que, de fato, são reservados a brasileiros natos.
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CF - art. 12
(...)
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
COMPLEMENTANDO:
OBSERVAÇÃO importante: o Ministro das Relações Exteriores não necessariamente precisa ser alguém da carreira diplomática, assim, nada impede que uma pessoa brasileira naturalizada seja nomeada para o cargo.
A CF/88 deixa expresso os cargos PRIVATIVOS dos brasileiros NATOS, devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.
Por exemplo, para proteger a linha sucessória da Presidência da República, na forma do Art. 80, da CF/88, que prevê: "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Portanto, vale ressaltar também que em algum momento TODOS os Ministros do Supremo ocuparão a presidência do STF, que é ocupada com alternância, assim, todos estão potencialmente na linha sucessória da Presidência da República.
Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato, basta lembrar do famoso mnemônico:
- Ministro do STF
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
· Não há vedação para que brasileiros naturalizados sejam ministros do STJ (inclusive presidentes). Um exemplo é o ministro aposentado felix fischer, que é de origem alemã).
· Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
· Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF). (CESPE)
GABARITO: B
ART 12, PARAGRÁFO 3° da CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I–de Presidente e Vice-Presidente da República;
II–de Presidente da Câmara dos Deputados;
III–de Presidente do Senado Federal;
IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V–da carreira diplomática;
VI–de oficial das Forças Armadas;
VII–de Ministro de Estado da Defesa.
MNEMONICO: MP3.COM
RUMO PMSE2024! Deus é fiel.
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