A Lei 6.830/90, também conhecida como Lei de Execução Fisc...
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Letra "a" - errada - Lei 6.830
Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e
Letra "b" - errada
Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
Letra "c" - correta
Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Letra "d' - errada
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Letra "e" - errada
Lei 6830 Art. 4º, § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
a) O registro da penhora ou do arresto ordenado no despacho inicial, assim como a avaliação dos bens penhorados ou arrestados, depende do pagamento prévio das custas e demais despesas. ERRADO
Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo
Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14;
b) O despacho do Juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição, ainda que a citação não se efetive. ERRADO
O despacho do juiz INTERROMPE a prescrição (art. 8º §2º da Lei 6.830/80)
c) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. CERTO
Literalidade do art. 5º da Lei 6.830/80!!!
d) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez. ERRADO
A presunção é relativa!! Assim, pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do EXECUTADO (art. 3º da Lei 6.830)
e) A execução fiscal não poderá ser promovida contra o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. ERRADO
A capacidade tributária independe da capacidade civil
INCLUSIVE!!
INCLUSIVE!!
INCLUSIVE!!
Só acertei porque eu DECOREI o trecho da lei seca!
Como?
Mapas mentais esquematizados sobre a Lei nº 6.830/80:
https://www.serconcursospublicos.com/product-page/lei-n%C2%BA-6-830-de-22-09-80-cobran%C3%A7a-judicial-da-d%C3%ADvida-ativa-da-fazenda-p%C3%BAblica
100% esquematizados por palavras-chave para facilitar o processo de "DECOREBA"!
Experimente a leitura e Bons estudos!
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